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DOC. 154.1431.0003.8700

TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença não ocupacional. Reintegração ao trabalho. Danos morais.

«Uma vez que foi afastado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na Empresa, não há impedimento legal para sua dispensa, ainda que esteja em tratamento e sob restrições impostas pela doença, contudo, apto ao trabalho.»

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