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DOC. 154.1431.0003.9000

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Compatibilidade com a CF/88.

«Entendo que a questão do intervalo de 15 minutos para as mulheres antes da prestação de horas extras não viola a igualdade constante do artigo 5º, I, da CRF. Há inclusive na Constituição da República diversas hipóteses de tratamento diferenciado para os sexos, objetivando uma igualdade ao final, como por exemplo, a idade para adquirir o direito à aposentadoria, mais baixa para as mulheres. Dessa forma, o texto consolidado se compatibiliza com o preceito constitucional, pois estabelece um intervalo para as empregadas que forem realizar jornada extraordinária exatamente para resguardar sua saúde e segurança no trabalho, tendo entendido o legislador, com o objetivo de se buscar a isonomia, que tal intervalo não se fazia necessário aos homens.»

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