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DOC. 154.1431.0004.0100

TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego. Ônus da prova. Revelia.

«Alegada a prestação de serviço remunerada com a formação de vínculo empregatício pela reclamante, impõe-se à reclamada, ao confirmar a prestação de serviços, o ônus de provar que tal relação jurídica não se deu nos moldes previstos no CLT, art. 3º, pois a regra é a incidência do direito do trabalho sobre todo o labor humano remunerado, prestado em favor de outrem. Não se desvencilhando a reclamada desse encargo probatório, em face da revelia e confissão declarada, imperiosa a manutenção da decisão que reconheceu a relação de emprego entre as partes.»

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