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DOC. 154.1431.0004.0800

TRT3. Dano moral. Caracterização. Jornada exaustiva. Indenização por danos morais. Devida.

«A exigência do empregador de cumprimento de jornada desumana e abusiva merece indenização por dano moral, pois tal conduta patronal, além de evidentemente abusiva, encontra-se hoje em dia enquadrada no conceito legal de trabalho em condição análoga à de escravo, tratando-se de tipo penal previsto no CP, art. 149, pelo que, deve ser punida pelo Judiciário, a fim de desestimular qualquer prática nesse sentido. Presentes, assim, os requisitos do CCB, art. 186, dando ensejo à reparação de danos morais postulada, conforme ditames do no CF/88, art. 5º, X.»

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