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DOC. 154.1431.0004.0900

TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Contradita acolhida pelo d. Juízo a quo. Oitiva da testemunha como informante. Atitude corretíssima que afasta eventual nulidade.

«Constitui procedimento extremamente ponderado, cercado de razoabilidade, e digna de elogios, a atitude do d. juízo instrutor que, ao acolher a contradita de testemunha, mesmo assim colhe o seu depoimento, para que a instância ad quem, possa apreciar a questão amplamente, inclusive, se for o caso, para afastar a contradita e para valorar o depoimento em toda a sua extensa e profundidade, sem a necessidade de decretação de nulidade. Esse procedimento está em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como da economia, da celeridade e da duração razoável do processo.»

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