TRT3. Sentença. Nulidade. Nulidade da sentença. Reabertura da instrução processual. Sonegação de oportunidade para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Desconhecimento da data de realização da perícia técnica.
«À saciedade demonstrado que à parte recorrente foi sonegado prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico, após a determinada realização de prova pericial e, ademais, desconhecido inclusive o dia de realização da diligência, é flagrante a ofensa aos ditames do CF/88, art. 5º, LV e CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 431-A. Sequer se permitiu à recorrente a possibilidade de acompanhamento da diligência pericial através de assistente técnico e, assim, não se estabeleceu validamente o contraditório, além de vulnerada a garantia da ampla defesa. A alteração introduzida pela Lei 10.358/2001, ao inserir o art. 431-A no Código de Processo Civil pátrio, traduz pressuposto de validade da prova pericial e, inexistindo a intimação da parte como previsto, o exame é irremediavelmente nulo e inválido e, por conseqüência, todo laudo pericial. Preliminar de nulidade que se acolhe para fins de reabertura da instrução processual, facultando ao litigante prejudicado o exercício do direito à ampla defesa.»
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