Carregando…

DOC. 154.1431.0004.4600

TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Engenheiro. Diferenças salariais.

«Nos termos da OJ 71 da SDI-II do c. TST, a fixação do piso profissional dos engenheiros em múltiplos do salário mínimo (Lei 4.950-A, de 1966) não ofende à Constituição Federal, porém não se admite o posterior e sucessivo reajuste automático da remuneração pelo aumento do salário mínimo, sob pena de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Na hipótese, tendo sido observado o salário profissional à época da contratação, merece ser extirpada a condenação da Ré ao pagamento, pelo período não prescrito, de subsequentes diferenças salariais existentes entre o vencimento básico e o correspondente mínimo profissional.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito