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DOC. 154.1431.0004.6000

TRT3. Honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios.

«Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios de sucumbência são devidos apenas nas hipóteses do Lei 5.584/1970, art. 14, ou seja, ao trabalhador declaradamente hipossuficiente, assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, conforme disposto na Súmula 219, item I, do TST. Considerando que o reclamante, embora tenha declarado sua pobreza legal, não está assistido pelo Sindicato de sua categoria, mas por procurador particular, não faz jus ao benefício pleiteado.Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, nego-lhes provimento. Proclamando-os protelatórios, condeno a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, no importe de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertida em favor do reclamante.»

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