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DOC. 154.1431.0004.6400

TRT3. Notificação. Recebimento. Notificação trabalhista. Recebimento. Ônus da prova.

«No Processo do Trabalho, segundo o disposto no § 1º, do CLT, art. 841, a notificação inicial, com força de citação, se dá por registro postal (pelo correio), inexistindo obrigatoriedade da citação pessoal. Logo, para que a notificação produza seus efeitos legais, basta que ela seja remetida para o endereço correto da empregadora. E presume-se recebida em 48 horas depois da postagem, constituindo ônus do destinatário a prova do não recebimento (Súmula 16/TST).»

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