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DOC. 154.1431.0004.7400

TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Acordo celebrado. Efeitos. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Retratado nos autos o ajuizamento de ação coletiva do sindicato profissional como substituto processual, em que foi celebrado acordo com a reclamada, não prospera o ajuizamento pela reclamante de ação individual postulando as mesmas parcelas objeto do ajuste homologado na ação coletiva, porquanto a pretensão no aspecto se encontra alcançada pelos efeitos da coisa julgada material (CLT, art. 831, parágrafo único), mormente quando não evidenciada a exclusão da autora na condição de substituída nos autos da demanda coletiva.»

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