TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Possibilidade real de contaminação pelos vírus hiv.
«A análise dos autos revela que a reclamante, mesmo trabalhando na recepção de determinado laboratório, recebeu ordens para auxiliar outros empregados em atividades desempenhadas na área técnica do laboratório, situação que acabou ocasionando acidente do trabalho e a real possibilidade de contaminação pelo vírus HIV. Diante do desvio funcional revelado nos autos aliado com a ausência de comprovação tanto da capacitação técnica da reclamante para o desempenho da atividade que ocasionou o acidente como também do fornecimento de óculos de segurança, resta evidente a conduta culposa da reclamada pela inobservância das regras basilares de segurança ocupacional consubstanciadas nos arts. 157, I, da CLT e 7º, XXII, da CF/88 e nas disposições constantes da NR 32 da Portaria 3.214/78 do MTE. Sendo evidente a repercussão negativa na órbita psíquica da reclamante, notadamente pela possibilidade de contaminação por doença incurável, além do nexo de causalidade entre a conduta negligente da reclamada e o dano, incensurável a decisão que contemplou a pretensão indenizatória por danos morais.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito