TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Lanche. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há que considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a realização de lanche ou a troca de uniforme, quando esta não for indispensável fazê-lo na empresa. Cabe ressaltar que o café oferecido ou o transporte disponibilizado pelo empregador se traduzem apenas em benefícios para o trabalhador, que pode ou não aceitá-los. Logo, considerar esses minutos como horas extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.»
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