TRT3. Operador de telemarketing. Intervalo intrajornada. Operadores de centrais de atendimento. Digitação de dados. Inaplicabilidade do CLT, art. 72.
«A função de operador de atendimento, mesclada com a digitação de dados, não se enquadra na atividade específica do digitador, assim entendido aquele profissional que atua de forma ininterrupta com vídeo e teclado, alimentando sistema de processamento de dados. Embora haja desgaste no exercício da função dos profissionais que trabalham em centrais de atendimento e/ou cadastramento de clientes, inclusive pela utilização de computadores, mediante a digitação, não é essa a atividade principal, não sendo cabível, nesta hipótese, a aplicação do CLT, art. 72 ou da Súmula 346/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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