TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição da empresa.
«A permanência do empregado nas dependências da empresa, antes e após os horários de trabalho, tem como maior beneficiária a própria reclamada, que garante a continuidade do serviço, de modo que o tempo despendido pelo empregado nesse período constitui preparação necessária ao desenvolvimento do trabalho, devendo ser considerado como tempo à disposição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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