TRT3. Penhora. Bem imóvel. Fração ideal. Penhora de parte de imóvel. Impossibilidade. Indivisibilidade.
«Na penhora de parte de bem imóvel, o credor deve comprovar a possibilidade de divisão cômoda do imóvel cuja sorte pretende ver constrita. Sendo a parte do imóvel integrante de uma unidade exclusiva, unidade essa integrante de condomínio edilício, não há como proceder-se à penhora, ante a indivisibilidade, sob pena de se violar o que determina o CPC/1973, art. 702.»
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