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DOC. 154.1431.0005.4100

TRT3. Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.

«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9° da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.»

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