TRT3. Advogado. Responsabilidade solidária. Litigância de má-fé. Lide temarária.
«Considerando que o advogado se sujeita exclusivamente ao estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único e CPC/1973, art. 14, parágrafo único), impõe-se afastar a condenação solidária a ele imposta em face de conduta temerária e litigância de má-fé, sem prejuízo do que eventualmente decidir-se na esfera própria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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