TRT3. Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento e desídia.
«A dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser amparada em prova robusta, sob pena de ser revertida em juízo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada. Contudo, uma vez demonstrados nos autos o mau procedimento e a desídia da reclamante, traduzidos na permissão de entrada de terceiros estranhos, sem autorização superior, na UTI do hospital reclamado, redundando na produção de um vídeo protagonizado pela autora, que retrata de maneira jocosa e desrespeitosa as práticas adotadas naquela unidade de tratamento, há de ser convalidada sua dispensa por justa causa, com fulcro nas alíneas «b» e «e» do CLT, art. 482.»
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