TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Justiça gratuita.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia. Como o Reclamante ficou vencido, mas é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do seu pagamento, nos termos das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, devendo tal parcela ser quitada pela União e requeridos pelo «expert» nos termos das referidas normas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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