TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Descaracterização.
«Não é inepta a inicial que narra fatos em consonância com os pedidos, inexistindo maiores obstáculos à sua compreensão. No âmbito desta Especializada a informalidade é um dos princípios norteadores. Vale dizer, aqui não se vislumbra o rigor formal que impera no direito processual comum. O que o CLT, art. 840 impõe é a breve exposição dos fatos, permitindo uma compreensão razoável dos limites e fundamentos dos pedidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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