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DOC. 154.1731.0000.3200

TRT3. Execução. Título executivo judicial. Execução. Título executivo.

«A execução objetiva satisfazer um direito reconhecido em sentença (título executivo judicial) ou ato negocial que detém, por força de lei, força executiva (título executivo extrajudicial). O título executivo (judicial ou extrajudicial) autoriza a execução e lhe fixa os limites. Logo, uma vez definida a obrigação a ser objeto da execução delimitada em decisão judicial, não se admite a modificação ou a inovação da sentença, objeto de liquidação, e tampouco cabe discutir matéria inerente ao mérito da fase de conhecimento. Assim, se o comando exequendo não contém determinação expressa atribuindo ao empregado responsabilidade pela formação de reserva matemática destinada a suportar o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas em Juízo, é ilegal a cobrança dirigida ao exequente, porque não prevista em título executivo.»

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