TRT3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios.
«Os embargos de terceiro se processam de forma incidental à execução, e, como estão sendo cobrados créditos decorrentes da relação de emprego na demanda principal, se incluem na exceção do art. 5º da IN 27 do TST, razão pela qual os honorários advocatícios não são devidos pela mera sucumbência.»
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