TRT3. Legitimidade passiva. Sócio. Fase de conhecimento. Inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo. Ilegitimidade.
«Há casos em que, mesmo na fase de conhecimento, justifica-se a inclusão dos sócios da empregadora no polo passivo da reclamação. Tal ocorre quando o reclamante, imputando responsabilidade aos sócios, narra alguma das hipóteses legais em que se poderia autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empregadora. No caso dos autos, porém, vê-se que, na inicial, o autor nada alegou nesse sentido, lançando o nome dos sócios como réus, sem séria justificativa. Assim, deve ser mantida a preliminar de ilegitimidade passiva dos sócios, acolhida na origem, sem excluir a possibilidade de seus patrimônios virem a responder pela execução, na forma do artigo 50 do CC e do CDC, art. 28.»
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