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DOC. 154.1731.0000.5600

TRT3. Concurso público. Cargo. Aptidão. Ect. Concurso público. Desclassificação. Inaptidão para o trabalho.

«As normas que compõem o certame público constituem normas que vinculam a entidade que publicou o edital, não podendo estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o concurso. Nesse contexto, estando comprovado que a Reclamante encontra-se apta para o exercício das atividades laborativas, condição apurada por meio de perícia, com base nos requisitos insertos no edital, impõe-se a manutenção do decisum a quo que declarou nulo o ato e determinou a imediata admissão da Reclamante aos quadros da Reclamada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito no art. 1º da Constituição.»

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