TRT3. Bem imóvel. Propriedade. Reconhecimento. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Ausência de registro. Compra e venda reconhecida judicialmente.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), a existência de reconhecimento judicial da compra e venda do bem, inclusive com mandado neste sentido devidamente averbado no registro do imóvel, basta para que terceiro seja reconhecido como seu proprietário, ainda que pendente o efetivo registro da transferência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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