TRT3. Execução. Extinção. Execução. Extinção. Renúncia ao crédito. Presunção. Arquivo definitivo. Impossibilidade.
«A renúncia de crédito pelo exequente há de ser expressa, na forma do CPC/1973, art. 794, III, não se admitindo a sua presunção, para efeito de decretação da extinção do processo. Daí entende-se que a execução não pode ser extinta definitivamente pelo fato de não terem sido encontrados bens da empresa executada passíveis de constrição judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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