TRT3. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Recolhimentos previdenciários à entidade de previdência privada.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453/SE, em 20.02.2013, com efeitos de repercussão geral, de caráter impositivo a todos os órgãos e instâncias do judiciário, fixou a competência da Justiça Comum para julgar lides relacionadas à complementação de aposentadoria, nos termos do art. 202, § 2º, da CR. Se a Justiça do Trabalho não tem competência para dirimir questões previdenciárias referentes ao fato gerador das contribuições devidas à previdência complementar, não detém ela competência para determinar o desconto e recolhimento das respectivas contribuições estabelecidas nos regulamentos da entidade de previdência, conforme é o entendimento contido na Súmula 505/STJ.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito