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DOC. 154.1731.0000.9100

TRT3. Perícia. Nova perícia. Exceção de suspeição. Perito. Não incidência das hipóteses legais. Nulidade afastada.

«Justifica-se a produção de nova perícia em sendo insuficiente o laudo já produzido, impossibilitando a formação de convicção satisfatória daquele que é, em última análise, o destinatário da prova, qual seja o Juízo, exegese que se extrai do disposto no CPC/1973, art. 438. Ademais, de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 138, III, aplicam-se ao perito os motivos de impedimento ou de suspeição do juiz previstos nos arts. 134 e 135 do mesmo diploma legal. No caso em destaque, o convencimento do d. juiz sentenciante está assente em prova técnica robusta, não havendo motivos plausíveis que justifiquem a sua nulidade, determinando-se a realização de nova perícia.»

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