TRT3. Citação. Validade. Citação. Nulidade. Notificação entregue à pessoa estranha à lide.
«A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 213, a citação «é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender», constituindo elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade, se acaso não concretizada nos estatuídos moldes legais. Nesse contexto, a dúvida, oriunda de irregularidade na realização do ato processual, não pode prejudicar a parte que, à falta de prova em contrário, não contribuiu para tanto. Ainda que no processo do trabalho não se exige a notificação pessoal, não se pode alargar esse entendimento a ponto de entender regular a entrega dos documentos pertinentes ao ato processual nas mãos de terceiro, estranho à relação processual. Apelo provido.»
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