TRT3. Justiça gratuita. Sindicato. Sindicato. Benefício da justiça gratuita.
«O benefício da justiça gratuita não se estende ao sindicato, mormente quando o mesmo sequer atua na qualidade de substituto processual de membros da categoria profissional, o que, em tese, poderia render ensejo à concessão da benesse caso fossem atendidos os requisitos legais individualmente em relação aos empregados substituídos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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