TRT3. Jornalista. Hora extra. Jornalista. Divisor de horas extras. CLT, art. 305.
«O CLT, art. 305 é claro ao determinar a adoção do divisor 150 para o jornalista mensalista, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo escrito ou norma coletiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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