TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores por bancário. Dano moral. Indenização.
«A Lei 7.102/1983 somente permite o transporte de valores pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim e com pessoal próprio. As operações com numerários pelos bancários devem se limitar às dependências do próprio Banco, sob pena de o descumprimento atrair a indenização por dano moral decorrente do risco de vida e à integridade física a que o empregado é exposto, na forma do parágrafo único do CCB, art. 927.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito