TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Tratamento isonômico. Oj 383 da SDI-1 do TST.
«Verificando-se, «in casu», que o reclamante, embora formalmente empregado da primeira reclamada, prestou serviços diretamente ligados à atividade-fim do Banco do Brasil, em patente fraude trabalhista, há que se reconhecer a ilicitude da terceirização levada a efeito entre as empresas. Todavia, embora seja impossível a formação de vínculo de emprego diretamente com o ente da Administração Pública, em razão do que dispõe o CF/88, art. 37, II, fica assegurado o direito do empregado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas previstas para os empregados do Banco, em razão do princípio da isonomia preceituado no CF/88, art. 5º, «caput», bem como por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a». Inteligência da OJ 383 da SDI-1 do TST.»
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