TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Terceirização.
«A teor do disposto no CF/88, art. 114, I, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Na qualidade de tomador de serviços, ficando evidenciado sua falha na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços. Destarte, a pretensão relativa à responsabilização subsidiária da administração pública em face de contratação de trabalhador em caráter de terceirização é matéria afeta à competência da Justiça Trabalhista.»
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