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DOC. 154.1731.0001.6100

TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Substituído único. Ilegitimidade de parte ativa do sindicato.

«O direito de ação, normalmente, cabe ao pretenso titular do direito material, que é o senhor da oportunidade e da conveniência de utilizar-se ou não deste instrumento. Excepcionalmente apenas se outorga o direito de ação a quem não é titular direto do alegado direito subjetivo material (CPC, art. 6º). Não há verdadeira substituição processual quando o sindicato atua em favor de um único pretenso substituído, desnaturando a finalidade e o sentido do instituto.»

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