TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria profissional. Ação individual. Não caracerizaçao.
«A ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria não faz coisa julgada em relação à ação individual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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