TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Jornada 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«A adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é válida e deve ser respeitada quando ajustada por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Logo, se veio aos autos convenção coletiva de trabalho prevendo a prática da jornada especial, não há se falar em pagamento de horas extras além da 8ª hora trabalhada. Aplicação da Súmula 444 do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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