TRT3. Execução. Leiloeiro. Comissão. Agravo de petição. Insubsistência de penhora. Devolução de valores depositados ao arrematante.
«Não há falar em liberação do valor depositado em favor do leiloeiro, uma vez que a comissão é devida a ele apenas em caso de aperfeiçoamento da arrematação, o que não ocorreu nos autos. Tornada sem efeito a arrematação em decorrência da indisponibilidade do bem arrecadado por massa falida, os valores depositados pelo arrematante devem ser a ele restituídos integralmente, principalmente, verificando-se que não foi ele quem deu causa à insubsistência da penhora e, por consequência, da arrematação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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