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DOC. 154.1731.0002.0400

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Para a quantificação do valor devido a título de danos morais, deve-se considerar que essa indenização tem por escopo não apenas compensar os dissabores causados ao empregado, mas, também, punir o empregador que abusou de seu poder diretivo e de mando, causando danos a outrem, devendo o arbitramento da indenização ser efetuado em valor razoável, observadas as peculiaridades do caso concreto. In casu, considerando a ausência de critérios legais predeterminados para a quantificação do valor a ser fixado, levando-se em conta as condições da vítima e do ofensor, o grau de culpa deste e os elementos de convicção trazidos aos autos, entendo que o valor arbitrado em 1º grau está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.»

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