TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação.
«A majoritária jurisprudência reiterada nesta Turma tem sido no sentido de que a multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.»
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