Carregando…

DOC. 154.1731.0002.0600

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação.

«A majoritária jurisprudência reiterada nesta Turma tem sido no sentido de que a multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito