TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota previdenciária do empregador.
«A contribuição previdenciária é descontada do crédito do reclamante para ser recolhida em seu benefício, razão pela qual deve ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios. O mesmo não se pode dizer em relação à cota patronal que, apesar de estar relacionada aos direitos do empregado, não é débito da ré para com este último, mas com a Previdência Social. A cota parte da ré deverá, pois, ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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