TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada. Banco de horas. Regime de compensação de jornada.
«O regime de compensação horária está limitado à semana e o banco de horas pode ser ajustado por um período de até um ano. O primeiro, semanal, é estabelecido coletivamente, por meio de acordo individual ou, até mesmo, tacitamente, enquanto o segundo apresenta o regime de compensação que ultrapassa o limite de sete dias e somente pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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