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DOC. 154.1731.0002.3700

TRT3. Seguridade social. Penhora. Validade. Benefício previdenciário. Penhora.

«O benefício previdenciário porventura recebido pelo sócio-devedor e o crédito incontroverso da exequente possuem idêntica natureza salarial e não há qualquer razão jurídica para se proteger aquele em detrimento deste. A regra de impenhorabilidade, nesse particular, é mitigada por esse juízo de ponderação, mantido o respeito à dignidade humana do devedor. Entretanto, não há como acolher o pedido da exequente, tendo em vista que, em que pese o segundo executado tenha recebido benefício previdenciário em determinado período, o mesmo já cessou.»

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