TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo. Art. 384 CLT. Aplicação restrita à empregada.
«A v. decisão do Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do artigo 384 CLT, quando rejeitou o incidente de inconstitucionalidade em Recurso de Revista, nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, restringiu sua aplicação à mulher trabalhadora, em virtude de circunstâncias especiais de natureza social e biológica, que justificam o tratamento diferenciado das pessoas de diferente sexo, neste aspecto, considerando a conjugação da atividade profissional com os compromissos familiares (administração do lar e educação dos filhos) e limitações de ordem biológica, que implicam em maiores responsabilidades.»
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