TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos materiais, morais e estéticos.
«O pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa quanto à efetiva implantação das medidas de segurança preventivas necessárias para mitigar os riscos inerentes às atividades incumbidas ao obreiro, emerge a sua responsabilidade pela reparação dos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do infortúnio.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito