TRT3. Multa administrativa. Gradação. Resonsabilidade subsidiária. Pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer personalíssima.
«Havendo o comando exequendo excluído da responsabilidade da devedora subsidiária o pagamento dos valores correspondentes a multas e/ou indenizações decorrentes de descumprimento de obrigações de fazer de caráter personalíssimo da empregadora, não há como ser exigido que a devedora subsidiária arque com o pagamento de multa decorrente da obrigação de anotar a CTPS, visto que tal obrigação é de cunho personalíssimo da empregadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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