TRT3. Coisa julgada. Interpretação. Interpretação da coisa julgada. Harmonia entre título executivo e direito aplicável.
«A interpretação da coisa julgada deve ser feita, sempre, de forma que harmonize o título executivo com o direito aplicável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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