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DOC. 154.1731.0002.9900

TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença ocupacional. Nexo causal afastado pela prova pericial.

«Apesar de, nos termos do CPC/1973, art. 436, o magistrado não estar adstrito ao resultado do laudo pericial, decidir com base na prova técnica é a regra, principalmente porque a conclusão pericial não foi invalidada por outros elementos fáticos e técnicos colhidos do contexto probatório. A perícia afastou o nexo causal - e concausal - entre a doença apresentada pela trabalhadora e as suas atividades laborais, não havendo obrigação de indenizar.»

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