TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento legal do devedor.
«A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, é devida pelo empresário ou empregador rural, segundo o enquadramento previsto no Decreto-Lei 1166/71. Não demonstrada pela entidade sindical a condição do réu como empresário ou empregador rural, assim como proprietário de mais de um imóvel, cujas áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região de forma a subsumir-se na condição de sujeito passivo da obrigação consistente no pagamento da contribuição sindical rural, o pleito é improcedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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