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DOC. 154.1731.0003.0300

TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Majoração do valor da indenização.

«O valor da indenização por danos morais fica a critério do julgador, o qual deve se basear em alguns parâmetros objetivos como a gravidade da conduta, a extensão do dano, a condição econômico-financeira das partes. Não menos importante, o dano moral deve ter força pedagógica e não pode servir ao enriquecimento ilícito do ofendido. Com base em todos esses parâmetros e ainda, baseando-se nos valores rotineiramente fixados por esta Eg. 5ª Turma, tem-se que o valor arbitrado pelo MM. Juiz de origem está razoável, não merecendo majoração.»

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